Guia do aposentado: como funciona a aposentadoria por invalidez?
Hoje vamos mostrar um apanhado detalhado sobre a aposentadoria por invalidez. Mesmo que você já tenha as informações básicas sobre o tema, pode estar confuso com as recentes mudanças.
Devido a uma necessidade clara de adequar o modelo da previdência ao perfil da nossa população, que está ficando mais velha, isso pode voltar a ocorrer nos próximos anos. Mas não se preocupe, porque não vamos entrar em detalhes técnicos sobre o funcionamento atual, muito menos sobre as possibilidades futuras.
Mais importante é explicar de um modo fácil de entender, que seja útil para ajudar com as informações que você não pode deixar de saber. E, para facilitar esse entendimento, nada melhor do que começar com a definição. Acompanhe!
O que significa aposentar por invalidez?
A aposentadoria é uma modalidade de seguro criada para garantir uma renda depois de um período, normalmente, quando encerramos a nossa vida profissional, mas também existem situações em que é prevista a aposentadoria precoce.
Esse é o caso, por exemplo, quando o segurado fica total ou parcialmente incapaz de trabalhar, que chamamos popularmente de aposentadoria por invalidez. O termo sofreu alteração no texto das últimas reformas para “aposentadoria por incapacidade permanente”.
Existem boas diferenças entre a aposentadoria concedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e a ofertada pelas seguradoras privadas, especialmente na autonomia do segurado.
No setor privado, ainda que exista uma forte regulação, há mais flexibilidade tanto na forma de recebimento quanto em relação ao valor, enquanto na estatal é tudo estabelecido pela lei, de um modo menos personalizado.
Essas diferenças vão ficar mais claras no decorrer do texto, mas é preciso que você saiba que ambas oferecem proteção em situação de incapacidade para o trabalho. Vamos falar bastante da modalidade pública, justamente porque é mais comum e também mais burocrática, o que pode dificultar a concessão em muitos casos.
Quais os requisitos para se aposentar por invalidez?
Os principais requisitos para se aposentar por incapacidade permanente é ter contribuído com a previdência por pelo menos 12 meses e ter condições de provar sua incapacidade para o trabalho, o que é feito por meio de uma perícia.
Você deve ter acompanhado as notícias sobre o problema gerado pela pandemia, que obrigou o fechamento das unidades do INSS e, em consequência, impossibilitou que fossem feitas as perícias.
Por causa disso, muita gente não pôde fazer os exames médicos necessários à aprovação, o que também deve ser feito no caso de incapacidade temporária — sobre isso, vamos passar os detalhes em um tópico específico, basta continuar a leitura.
Algumas enfermidades dão direito à aposentadoria por incapacidade sem o período mínimo de contribuição. Elas estão classificadas como doenças graves, contagiosas ou incuráveis.
Quando a incapacidade ocorre por causa de doenças ocasionadas por trabalho e acidentes, a carência também é dispensada. O fundamental é perceber que o beneficiário deve comprovar que não pode trabalhar. No caso da contaminação por radiação, por exemplo, isso só pode ser feito com base em laudo de um especialista.
Por isso, a regra que diz que o benefício é devido a quem não pode trabalhar pode parecer confusa para muita gente. Afinal, algumas pessoas conseguem permanecer ativas, mesmo depois de acidentes que a incapacitaram em um primeiro momento.
Contudo, não se preocupe em entender as exceções. O objetivo neste post é ajudar a entender as regras. Esperamos que casos não previstos sejam tratados com a máxima humanidade por peritos e demais envolvidos.
Quais as mudanças na reforma da previdência de 2019?
Além de mudar o nome do benefício para “aposentadoria por incapacidade permanente”, a reforma alterou a forma de cálculo que define o valor a ser pago ao beneficiário. Antes das mudanças, a média salarial era calculada com base em 80% dos maiores salários, mas agora são considerados todos os salários pagos desde o mês de julho de 1994.
Já que essa média é usada como base para a concessão do benefício, o valor pago diminui, porque a média dos maiores salários é maior do que a de todos eles, pois 20% dos menores salários eram excluídos do cálculo.
Além disso, o pagamento integral (100% do salário que o colaborador ganha enquanto está trabalhando) só pode ocorrer em situações específicas, que são:
- acidente de trabalho;
- doenças que têm alguma relação com a atividade exercida no trabalho;
- doenças adquiridas no emprego, mesmo se não tiverem relação com a atividade e desde que a comprovação seja possível.
Outras duas regras são muito importantes de memorizar: o benefício nunca pode ser inferior ao salário mínimo nem superior ao teto de pagamento do INSS.
Como esses valores são reajustados periodicamente, o ideal é pesquisar pelo vigente na data em que precisar da informação. Em 2020, os valores foram definidos em, no mínimo, R$ 1.045,00 e o teto do INSS em R$ 6.101,06.
Como funciona a revisão do benefício?
Mesmo depois de concedido, o benefício definitivo pode ser reavaliado, o que é previsto ocorrer a cada dois anos. Mas, como assim, um benefício definitivo que termina? Pode parecer contraditório, mas é que, ao avaliar o paciente/beneficiário, se um perito médico concluir que pode haver retorno ao trabalho, o benefício é cancelado.
Beneficiários que tenham mais de 60 anos não precisam passar pela revisão. O que também acontece com os que se aposentaram há mais de 15 anos e já completaram os 55 anos de idade. Em 2019, as mudanças na legislação incluíram os contaminados por HIV na lista dos que não precisam passar pela reavaliação.
A revisão do benefício não é o mesmo procedimento que a prova de vida, que também é necessária. Todos os anos, aposentados e pensionistas devem se dirigir à agência bancária onde recebem o benefício. Com a apresentação de um documento de identificação, o atendente atesta que o beneficiário continua vivo e apto a receber. Quem tem cadastro biométrico pode fazer isso num caixa eletrônico.
Nas situações em que o aposentado ou pensionista não pode se locomover, é possível realizar a prova de vida por um representante legal, devidamente nomeado, por meio de procuração.
Auxílio-doença e benefício por invalidez: qual a relação?
A melhor forma de entender os dois conceitos é usando os novos termos aplicados a eles, que são, respectivamente, benefício por incapacidade temporária e benefício por incapacidade permanente.
Isso significa que o auxílio-doença é devido nos casos em que o afastamento não é definitivo, enquanto o benefício por invalidez é aplicado quando o afastamento é previsto como contínuo — lembrando que isso pode eventualmente mudar em uma revisão.
Porém, existe uma relação direta entre as duas aposentadorias. Sempre que um contribuinte sofre um acidente ou precisa ser afastado por algum motivo, isso deve ser respaldado por um atestado médico.
Como a legislação determina que o pagamento dos primeiros 15 dias são de responsabilidade da empresa, o perito do INSS só precisa ser acionado depois desse prazo, para confirmar ou alterar o laudo do médico que atestou a incapacidade.
Se o perito atestar que o afastamento é devido temporária ou definitivamente, ele informa ao INSS o tipo de doença, o tempo necessário à recuperação e as incapacidades parciais ou permanentes, que é o que dá andamento ao processo de concessão.
Com relação aos 15 dias, a legislação ainda determina que não precisam ser somados em dias seguidos, desde que tenham ocorrido nos últimos dois meses. Por exemplo, se o contribuinte precisar ficar em casa por 5 dias, voltar ao trabalho e, na semana seguinte, precisar se afastar por mais 10, são contados os 15 e pode ser solicitado o benefício da previdência.
Ainda há outra exceção, que abrange todos os casos de contribuição como autônomo, contribuinte individual, facultativo, trabalhador avulso ou doméstico. Afinal, nesses casos não existe vínculo entre o contribuinte e a empresa empregadora. Lembra que dissemos que os primeiros dias são de responsabilidade dela pagar o salário integral? Como não existe nos casos acima, o INSS já pode ser acionado desde o primeiro dia.
Em resumo, o que determina o tipo de benefício concedido em razão da incapacidade depende diretamente da avaliação médica, pericial e clínica. A relação mais direta entre os benefícios é que podem ser transformados, ou seja, um afastamento temporário pode se tornar definitivo e vice-versa. Além disso, ambos podem ser extintos, se um perito atestar que o beneficiário tem condições de retornar ao trabalho.
O que fazer se minha aposentadoria for negada pelo INSS?
Não é raro que um benefício seja negado pelo INSS. No começo do ano de 2020, antes dos efeitos da pandemia do Coronavírus, até 60% dos processos chegaram a ser negados. Segundo o Correio Braziliense, que publicou a informação, esse índice era de 30% antes das reformas recentes.
Vários motivos parecem ter contribuído para isso, inclusive o aumento da quantidade de pedidos e a falta de adequação às novas regras. Mas o que importa saber é que grande parte dessas negações envolvem aposentadoria por invalidez e auxílio-doença, pois são os que exigem a comprovação adicional por meio de perícias. A questão é o que fazer nesses casos.
Antes disso, saiba que o recomendado é se prevenir em relação a esse problema, o que você pode fazer contratando um seguro de vida com cobertura por invalidez. Afinal, em um momento de fragilidade, o melhor é poder se preocupar consigo mesmo em vez de resolver burocracias. Mas vamos explicar isso melhor para você no último tópico.
Entenda os motivos
O primeiro passo é entender as razões de o benefício ter sido negado para, então, poder responder de um modo assertivo. Em muitos casos, o médico perito não tem conhecimento específico sobre a causa da invalidez, pois os contratados no INSS atendem todos os tipos de caso.
Algumas doenças autoimunes, por exemplo, podem ser difíceis de serem identificadas, o que implica fornecer uma prova da condição de incapacidade, principalmente quando o perito não tem todas as informações que precisa para compreender o caso.
A resposta a ser dada nessa situação é diferente para um caso em que falta documentação, por exemplo. Sabendo o que gerou o problema, você pode seguir os próximos passos.
Peça reconsideração
Nos casos específicos em que a negação tenha ocorrido em razão da interpretação do perito, pode ser solicitada uma nova avaliação médica, que obrigatoriamente é feita por outro perito. Essa solicitação precisa ocorrer em até 30 dias depois de comunicada a resposta negativa.
Além disso, todas as solicitações, inclusive dos recursos descritos mais abaixo, devem ser feitas no Portal da Previdência ou por agendamento de um horário, no 135, que é o número da central de atendimento do INSS.
Por meio do portal, será possível acompanhar o andamento do processo e anexar documentos sobre o caso, como pareceres de médicos especialistas.
Entre com recurso administrativo
O recurso administrativo também é um processo interno do INSS, por isso evita custas judiciais e honorários de advogados, embora contratar um profissional que atue na área pode facilitar muito nesses processos internos.
O recurso também obedece ao prazo de 30 dias da comunicação de negação do benefício e deve ser encaminhado para a Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social, que, como o nome indica, é o órgão responsável por essa análise.
Basicamente, o recurso administrativo explica e se esforça para comprovar os motivos que justificam a concessão do benefício. O detalhamento dessas razões é muito importante, mas uma boa fundamentação é ainda mais. Ou seja, quanto melhor você conseguir comprovar sua tese em favor da concessão do benefício, melhores as chances de ter o seu pedido aceito.
Porém, saiba que esse recurso demora meses e costuma ser negado em grande parte dos casos. Isso indica que a interpretação interna do INSS segue um padrão. Por isso, é essencial avaliar se o motivo do órgão ter negado o benefício faz parte desse padrão, ou seja, se a maioria das decisões seguirem o mesmo raciocínio, é muito provável que o Conselho de Recursos reforce essa tendência de negação.
Acione a justiça
Nesses casos, a solução é mesmo procurar por ajuda profissional e entrar com uma ação na justiça. Uma vantagem é que o Poder Judiciário não considera apenas o parecer do perito do INSS, mas o de um especialista na causa da incapacidade para o trabalho.
As chances de reverter a decisão são maiores, e os valores devidos são pagos de forma retroativa, diferente do que ocorre quando a concessão é revista pelo próprio INSS, que está em condição de réu em uma ação. Ou seja, pode ser forçado a responder de acordo com a interpretação legal.
Por que investir no seguro de vida para situações de invalidez?
De modo geral, o seguro é contratado para proteger, não só as pessoas como também os bens, de imprevistos, acidentes, prejuízos e outros problemas que não podemos controlar. Na prática, uma apólice reúne um número significativo de pessoas interessadas nessa proteção, que dividem o custo desses sinistros, como chamamos na linguagem técnica.
Com base em cálculos chamados atuariais, os especialistas determinam com quanto cada um deve contribuir para que o total seja suficiente para cobrir os custos administrativos e os benefícios que precisarão ser pagos.
Em razão de seguir essa lógica, o seguro não está sujeito às mesmas inconsistências de uma previdência estatal, como a do INSS. Apesar de ter a garantia de pagamento do governo, o sistema é mantido com base no regime de repartição, isto é, as contribuições dos trabalhadores ativos são usadas para pagar os benefícios.
Se a população do país é jovem em sua maioria, temos muitas pessoas pagando valores mais baixos para gerar os benefícios de poucos aposentados. Mas conforme a conta inverte, ou seja, aumenta a proporção de aposentados na população, a conta fica cada vez mais difícil de fechar, forçando reformas e diminuição de benefícios.
No caso dos seguros, a idade e os demais dados de perfil da população são usados para determinar a probabilidade de acidentes, mas não comprometem o sistema conforme se alteram. As contribuições são determinadas para serem suficientes para cobrir os gastos.
Isso ocorre tanto nos casos das previdências privadas, em regime de capitalização, quanto no de seguro de vida por invalidez, que são coberturas que complementam a previdência do INSS.
Os seguros do tipo previdenciários, conhecidos como previdência privada, oferecem uma renda vitalícia ou temporária, que pode ser acionada de acordo com as regras estabelecidas em contrato, mas com base na reserva acumulada por cada participante.
Ou seja, cada contribuição é investida e reservada para gerar, depois de um período estabelecido, um total acumulado que pode ser resgatado na forma de uma renda vitalícia, temporária ou em parcela única, dependendo da escolha do beneficiário.
Já o beneficiário do seguro de vida conta com uma proteção com um valor pré-estabelecido no caso de invalidez. Ele varia de acordo com o contratado e o grau de incapacidade, que pode ser permanente ou temporário. O benefício é devido nos casos de:
- doenças incapacitantes;
- acidentes;
- circunstâncias em que o segurado se torna dependente de terceiros, pois não pode executar atividades de rotina sem ajuda.
Uma diferença significativa entre a indenização por invalidez do seguro de vida e a do INSS é que a seguradora não avalia apenas a perda da capacidade de trabalho. Casos de acidentes em que membros ou órgãos do corpo sejam afetados parcialmente, mesmo que a capacidade laboral seja mantida, dão direito a uma indenização proporcional.
A carência do seguro de vida também não funciona do mesmo modo que em outras modalidades de proteção, sendo limitada a casos mais específicos, como os de suicídio. Nesse caso, a medida é importante, inclusive, para que não haja estímulo às pessoas em dificuldades, que poderiam pensar em contratar um seguro e cometer o ato para proteger a família de uma situação de falência, por exemplo.
No entanto, é fundamental que você saiba que nem todo seguro de vida cobre os casos de invalidez. Se você já tem um seguro contratado e não lembra dos detalhes, aconselhamos que faça uma consulta para verificar se a cobertura por invalidez foi contratada e em quais condições. Uma boa corretora vai sempre elaborar uma proposta para as suas necessidades, com todas as orientações e variações.
Lembra que, logo no início do texto, comentamos que os seguros privados são mais flexíveis? Pois é, isso ocorre justamente porque você tem a opção de contratar uma proteção mais básica ou completa, o que inclui coberturas extras. Alguns exemplos são:
- intoxicação: alimentar ou por remédios e produtos químicos, por exemplo;
- perturbações da ordem pública: como nos acidentes decorrentes de manifestações;
- desastres naturais: normalmente os maremotos, ciclones, terremotos, furacões e erupções vulcânicas não são cobertos, mas algumas apólices cobrem até esses casos.
Aliás, não são apenas os desastres naturais que não costumam ser cobertos pelos seguros. Situações de pandemia, como a que passamos, também exigem cautela das seguradoras. Isso ocorre porque é um problema que pode atingir um número significativo de segurados, sendo difícil prever com exatidão nos cálculos.
Para que o seguro não fique muito caro e também para garantir a saúde financeira das seguradoras, existem cláusulas de proteção que limitam o pagamento de benefícios nesses casos. Ainda assim, não foi desse modo que algumas seguradoras agiram na pandemia. Mesmo sem a obrigação, muitos segurados receberam os seus benefícios, em sensibilidade ao grave problema humanitário que estamos vivendo.
Doenças preexistentes
Um detalhe que precisamos sempre lembrar é que é primordial informar o seu corretor sobre eventuais doenças e fatores preexistentes no momento da contratação do seu seguro. A omissão de uma condição prévia de invalidez ou problema de saúde desobriga a seguradora a pagar os benefícios contratados.
Nos casos de suicídio ou tentativas de gerar uma condição de invalidez, também não são previstas indenizações, mas, após dois anos de vigência do seguro, passam a ser devidas.
Para concluir, podemos dizer que a aposentadoria por invalidez e o seguro de vida — com cobertura por invalidez — são complementares. Enquanto a aposentadoria garante uma renda para quem não pode mais trabalhar, o seguro oferece um recurso imediato, que possibilita estruturar o novo modo de vida.
Quando a aprovação da aposentadoria por invalidez demora ou é inicialmente negada — como vem ocorrendo no período de pandemia, com todo o atraso gerado nas perícias —, o beneficiário pode usar o valor do seguro para se manter durante um bom tempo.
Para saber detalhes e possibilidades adequadas ao seu contexto, além de contar com toda a assessoria especializada dos nossos corretores, entre em contato com nossa equipe!