doença grave

Quais são as principais doenças consideradas graves pela legislação? Descubra aqui!

Passar por uma doença grave na família é uma experiência profunda e envolve os mais tristes e, ao mesmo tempo, os mais belos sentimentos humanos. Profissionais da saúde que se dedicam aos chamados cuidados paliativos — voltados a doentes terminais —, relatam momentos incríveis de superação e compreensão sobre a natureza humana e as coisas que, de fato, são importantes para nós.

Em momentos de grande gravidade e risco, não nos preocupamos com detalhes rotineiros e materiais da vida, mas sim com coisas simples, como a conversa que não tivemos e o abraço que não pudemos dar. 

Por isso, passar por essas situações sem estar protegido pode ser trágico. Não só pela falta de recursos que isso pode ocasionar, como também pela impossibilidade da família de aproveitar cada minuto de convívio e garantir o máximo de humanização neste processo, seja qual for o resultado.

É um assunto delicado, mas também é uma conversa que não podemos evitar. Confira! 

O que é considerado doença grave?

Para te ajudar, precisamos abordar um aspecto prático, que é a relação de doenças consideradas graves. Por que isso é importante? O principal motivo é evitar preocupações quando precisamos buscar forças onde não temos. 

Você precisa saber que a nossa legislação classifica doenças de acordo com a gravidade, pois isso influencia diretamente na contratação de seguros e nas perícias médicas, inclusive, as executadas para garantir direitos previdenciários e indenizatórios, por invalidez, por exemplo. Segundo a Lei 7713 de 1988, são consideradas doenças graves:

  • neoplasia maligna (câncer);
  • espondiloartrose anquilosante: uma doença inflamatória que afeta algumas articulações;
  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante): que impede a renovação dos tecidos ósseos;
  • tuberculose ativa;
  • hanseníase;
  • alienação mental: que impede que a pessoa administre sua própria vida;
  • esclerose múltipla;
  • cegueira;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • nefropatia grave: uma doença renal;
  • síndrome da deficiência imunológica adquirida: a Aids;
  • contaminação por radiação;
  • hepatopatia grave: que envolve doenças que atingem o fígado;
  • fibrose cística (mucoviscidose): um transtorno que danifica pulmões e o sistema digestivo.

Qual a proteção para doença grave?

Além da proteção da legislação, que em tese garante alguns procedimentos, existem soluções desenvolvidas especialmente para os casos que exigem mais atenção, ou têm necessidades específicas, que não fazem sentido em situações menos graves.

Do mesmo modo que ocorre com o seguro Vida Mulher, que oferece coberturas para cânceres que afetam mulheres, como o de mama e de ovários, existem produtos específicos para doenças graves, como o da Porto Seguro, que cobre:

  • acidente vascular encefálico (derrame);
  • câncer;
  • cirurgia de revascularização miocárdica com implante de pontes vasculares nas artérias coronarianas (bypass);
  • insuficiência renal terminal;
  • infarto agudo do miocárdio;
  • transplante de órgãos.

Como complemento, a seguradora também oferece a cobertura “Doenças Graves Mais”, que inclui:

  • acidente vascular encefálico (derrame);
  • câncer;
  • cirurgia de revascularização miocárdica com implante de pontes vasculares nas artérias coronarianas (bypass);
  • insuficiência renal terminal;
  • infarto agudo do miocárdio;
  • transplante de órgãos;
  • cirurgia da aorta;
  • cirurgia das valvas cardíacas;
  • esclerose múltipla;
  • doença de Alzheimer.

Se prevenir quanto as doenças graves é o único meio de garantir um atendimento humanizado, que também é fundamental para ajudar na recuperação. Nesses casos, já chegam os efeitos do quadro clínico do paciente, que não precisa conviver com aspectos práticos e funcionais.

Agora que concluímos com nossa lista, compartilhe este post, outras pessoas podem estar em busca desta lista.

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