O que é incapacidade temporária? Vem saber mais
O auxílio por incapacidade temporária, antes chamado de auxílio doença, está previsto no Art. 201, inciso I, da Constituição Federal e é um dos pontos mais importantes relacionados à prática previdenciária, seja ela social ou privada, pois é um benefício devido ao segurado que está fragilizado e incapacitado para realizar o seu trabalho.
Qualquer segurado da previdência tem direito ao benefício quando são acometidos por doença, mazela ou moléstia, desde que cumpra os requisitos de “qualidade de segurado” e de carência, por exemplo. Além, é claro, da existência de incapacidade que limita o desempenho das atividades do profissional. Quer saber mais sobre incapacidade temporária? Então, continue a leitura!
Quem tem direito ao auxílio por incapacidade temporária?
Para ter direito, o segurado precisa ter realizado ao menos 12 contribuições antes da data do ocorrido ou estar dentro do prazo em que permanece segurado, mesmo sem estar contribuindo (no caso do INSS).
Existem algumas doenças e afecções previstas na lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, as quais, ao acometerem o segurado, garantem o benefício independentemente do pagamento das 12 contribuições. Algumas delas são:
- a hanseníase;
- a esclerose múltipla;
- a cegueira;
- a paralisia irreversível e incapacitante;
- a cardiopatia grave;
- o Mal de Parkinson;
- uma contaminação por radiação, entre outras.
Qual é a duração?
A incapacidade temporária, como o nome já diz, tem uma previsão de término. Esse tempo vai depender da doença que acometeu o segurado e do seu estado de saúde. Porém, o benefício passa a ser devido após 15 dias de afastamento ou a partir da entrada do requerimento, caso entre o afastamento e a entrada transcorram mais de 30 dias.
Quais são os graus de incapacidade?
É importante investigar o grau da incapacidade para que seja analisado qual benefício cabe ao caso. A incapacidade pode ser parcial ou total. Vejamos as diferenças:
- incapacidade parcial: reduz o desempenho das atividades profissionais do segurado, porém é admissível a reabilitação para outras tarefas laborais;
- incapacidade total: impossibilita o desempenho em qualquer atividade necessária para o trabalho e não permite possibilidade de reabilitação para outras tarefas laborais.
Como funciona a cobertura do seguro de vida nessa questão?
Grande parte dos seguros de vida contam com uma cobertura adicional chamada de Diária por Incapacidade Temporária (DIT). Trata-se de um modo de garantir parte da renda, caso o trabalhador fique impossibilitado de exercer a sua profissão por motivos de saúde.
O valor da Diária por Incapacidade Temporária varia de acordo com o valor acertado na contratação do seguro. Para usufruir do benefício, é necessário comprovar o afastamento de todas as atividades remuneradas. Assim que o segurado retorna ao trabalho, o auxílio é extinto.
Por mais que ninguém queira pensar em seguro de vida, ele é extremamente necessário. Além de coberturas em caso de incapacidade temporária, o seguro de vida pode garantir a renda da sua família em situações de um imprevisto maior. Mesmo que o dinheiro não dure para sempre, ele pode ser a chance de uma família se reerguer em um momento difícil. Ou seja, a incapacidade temporária é só mais um motivo para você investir em um seguro como esse.
Este post foi útil para você? Caso ainda reste alguma dúvida sobre incapacidade temporária ou seguro de vida, não hesite em entrar em contato conosco! Será um prazer ajudá-lo!
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