Quando tenho direito à indenização do DPVAT? Entenda
A indenização do DPVAT é um direito ao qual ninguém deseja precisar, porém, é importante saber como funciona o processo, caso, algum dia seja necessário solicitá-lo. Qualquer pessoa que tenha se envolvido em um acidente de carro e sofrido danos corporais ou pessoais, se enquadra na categoria.
Assim como outros tipos de seguro de automóveis, o DPVAT tem o objetivo de indenizar vítimas de sinistros no trânsito. No entanto, existem diversas questões em torno do assunto que precisam ficar bem claras, por exemplo, quais as coberturas oferecidas, quais os valores, quem pode acioná-lo, entre outros pontos relevantes.
Por isso, preparamos este post para você entender tudo sobre como funciona o processo de indenização do DPVAT. Continue a leitura do artigo para saber cada detalhe em torno do assunto!
Índice
O que é o seguro DPVAT?
O seguro DPVAT é uma espécie de dever civil, pago por todos os proprietários de automóveis anualmente. Sua finalidade é indenizar qualquer pessoa que possa ser vítima de um acidente de trânsito, seja ela um pedestre, motorista ou passageiro do veículo. A indenização do DPVAT é um direito de qualquer cidadão diante de uma invalidez permanente, morte ou reembolso de despesas médicas.
Para quem vai o dinheiro recolhido pelo seguro DPVAT?
A União recolhe o montante arrecado no seguro DPVAT e distribui entre diferentes órgãos públicos da seguinte forma:
- vítimas dos acidentes de trânsito — 50% para o pagamento da indenização do DPVAT;
- Sistema Único de Saúde (SUS) — 45% para custear as despesas médicas e hospitalares das vítimas de acidentes de trânsito;
- Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) — 5% para custear programas de educação e prevenção de acidentes de trânsito.
Como funciona o seguro DPVAT?
Existem diferentes coberturas garantidas pelo DPVAT. Veja a seguir quais são e quais os valores correspondentes à indenização:
- morte ressarce em R$ 13.500,00 — pago aos herdeiros e dependentes da vítima;
- invalidez permanente total ou parcial (IP) — indeniza em até R$ 13.500,00;
- despesas médicas e suplementares (DAMS) — reembolsa em até R$ 2.700,00.
Resumindo, as vítimas pela perda total ou parcial de força, função ou movimento de membro afetado pelo acidente são reparadas, assim como suas despesas hospitalares e farmacêuticas são custeadas em decorrência do acidente.
Quanto aos prazos de recebimento da indenização do DPVAT, tanto em caso de morte quanto de invalidez permanente e de despesas médicas é de três anos contados a partir da data do falecimento.
Quem tem direito à indenização do DPVAT?
Todo e qualquer brasileiro que se tornar uma vítima de acidente de trânsito, isto é, que envolve veículos automotores (motos, carros, caminhões e ônibus), seja ele um pedestre, motorista ou passageiro do automóvel, e seus beneficiários, têm direito à indenização do DPVAT.
As indenizações do seguro são realizadas independentemente do reconhecimento do veículo e da apuração dos culpados. Entre os casos cobertos pelo DPVAT, podemos citar:
- invalidez permanente total ou parcial;
- morte;
- reembolso de despesas médicas e hospitalares — caso a vítima venha a se tratar pela rede privada.
Como acionar o seguro DPVAT?
O processo para acionar a indenização do DPVAT é simples e gratuito, podendo ser realizado sem sequer a atuação de advogados ou despachantes. Basta se dirigir ao posto de atendimento da Seguradora Líder (responsável por gerenciar os recursos do DPVAT) apresentar a documentação necessária conforme a cobertura solicitada.
O que é preciso solicitar o seguro DPVAT?
Para solicitar a indenização do DPVAT será preciso apresentar os documentos solicitados pela Seguradora Líder. Entre a documentação exigida, geralmente, estão o Boletim de Ocorrência (BO) para atestar e oficializar o acontecimento e a data, além dos documentos pessoais como RG e CPF. A lista dos demais documentos que podem ser exigidos pode ser consultada no site oficial da Líder.
Como é pago o seguro DPVAT?
Todos os anos, milhões de motoristas pagam o seguro DPVAT por meio do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Isso significa que a situação veículo só pode ficar regular se o DPVAT for pago.
É preciso quitar o seguro em uma das empresas credenciadas ou solicitar o boleto no site da Seguradora Líder. O vencimento ocorre todos os anos na data que o IPVA vence e também pode ser parcelado.
Quais situações estão fora da cobertura do DPVAT?
Existem determinadas situações que, mesmo se tratando de um acidente de trânsito, não dão direito à indenização do DPVAT, tais como:
- acidentes com veículos estrangeiros em circulação pelo Brasil;
- multas e fianças impostas ao condutor;
- acidentes sem vítimas;
- acidentes ocorridos fora do território nacional;
- danos pessoais que não sejam causados por automóveis de via terrestre ou por sua carga.
O DPVAT substitui o seguro auto?
De maneira alguma! O fato é que o DPVAT é apenas um seguro para cobrir danos pessoais, o que significa que ele não substitui o seguro de automóveis tradicional, visto que não oferece cobertura em diversas situações, como roubos, furtos ou ressarcimento de manutenções, ou substituições de peças devido às colisões de trânsito.
Em outras palavras, se você sofrer uma batida de carro e estiver sem seguro, todos os danos materiais, como despesas médicas suas e de terceiros, assim como a manutenção dos veículos envolvidos no acidente ficarão por sua conta.
Por isso, mesmo sabendo que o seguro DPVAT é um direito civil de qualquer cidadão, não descarte a necessidade de contratar um bom seguro auto para proteger o seu patrimônio e, é claro, a sua saúde. Não hesite em procurar por uma seguradora de confiança que ofereça seguros que atendam ao seu perfil.
Como você pôde conferir neste artigo, a indenização do DPVAT é um benefício ao qual todos os brasileiros têm direito, caso venham a se envolver em um acidente de trânsito. Ele é recolhido pelo IPVA e distribuído pela União aos órgãos competentes. Embora ninguém deseje precisar desse direito, é muito tranquilizador saber que ele existe.
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