o que é meação

O que é meação e como se diferencia da herança?

Dúvidas sobre o que é meação e herança dificultam que as pessoas entendam diversos aspectos da aplicação desses conceitos em casamentos e uniões estáveis, além de favorecer questionamentos na justiça.

Muitas são as abordagens que tratam o assunto em “juridiquês”, o que dificulta ainda mais. Por isso, de forma simples e com exemplos de fácil compreensão, esclarecemos as diferenças para você se livrar de qualquer possível confusão. Acompanhe!

O que é meação?

Meação é uma palavra derivada de meado, que significa algo que está no meio ou pela metade. Conhecer essa definição já é meado do caminho, ou seja, “metade do caminho andado”.

Aplicada à divisão de bens, a meação corresponde à metade do patrimônio comum de um casal, sobre o qual cada cônjuge tem direito. Se quisermos exemplificar como uma conta, podemos dizer que cada membro do casal, desde que casado em regime de comunhão universal de bens ou em condição de união estável, tem direito a uma meação.

Somadas, as meações de cada membro do casal correspondem ao total do patrimônio acumulado pelos cônjuges, incluindo imóveis, veículos e poupanças, por exemplo. Nessa conta, não entram bens que são de propriedade de apenas um dos membros do casal, o que ocorre nos casos em que a legislação e o regime da união assim determinam.

Por exemplo, no caso dos bens que já eram possuídos por um dos membros antes de uma união estável ou em regime parcial de bens. Por isso a meação é relativa à “metade do que cada um tem direito”, pois pode não ser o total de bens.

O problema é que existem variações de interpretação, dependendo do regime de união. Você pode notar isso ao observar que mudamos o resultado quando nos referirmos a diferentes regimes, comunhão universal e parcial de bens. Com os exemplos abaixo vai ficar mais fácil de entender.

Regime de comunhão universal de bens

Nesse caso, todo o patrimônio do casal (seja o adquirido antes do casamento, seja o acumulado depois dele), pertence em igual proporção aos dois cônjuges, ou seja, cada um tem direito a uma meação.

Regime parcial de bens

No regime parcial, apenas os bens adquiridos após o casamento são divididos igualmente. Nessas situações, a meação corresponde à metade dos bens adquiridos em conjunto, excluídos os que já pertenciam a um dos membros ou herdados de outros parentes.

Regime de separação total de bens

Já quando o casal opta pela separação total de bens, não existe meação, pois o patrimônio não é dividido, mas sim exclusivo de cada casal.

O que é herança?

A herança refere-se ao total de patrimônio deixado por uma pessoa falecida, sujeita a uma partilha, que pode ser determinada por um testamento e está sujeita à legislação. Ela se diferencia da noção de meação, porque decorre como direito em razão do falecimento do proprietário, enquanto o direito à meação decorre do regime de bens adotado no casamento ou da união estável. Vamos ver outros exemplos?

Regime de comunhão universal de bens

Imagine o caso de um casal em regime de comunhão universal de bens. Em decorrência do casamento, cada membro do casal é meeiro do outro, pois cada um tem direito a metade do patrimônio comum. 

Se um dos membros do casal falecer, o outro continua com direito a sua meação, ou seja, metade do patrimônio, sendo a outra metade dividida entre os outros eventuais herdeiros — filhos, por exemplo. Caso não houvesse herdeiros, o meeiro teria direito a sua meação (50% do patrimônio) e a sua herança — totalizando 100% dos bens.

Regime parcial de comunhão de bens

Considerando o mesmo exemplo, mas com um casamento em regime parcial de comunhão de bens, a diferença é que a meação corresponde à metade dos bens adquiridos depois do casamento. O restante será distribuído na forma de herança, ou seja, dividido entre os filhos. Contudo, se o casal não tiver filhos, a herança também é devida ao cônjuge. 

Outra diferença importante é que, no caso da meação, não incide o ITCMD (Imposto de Transmissão por Causa Mortis) ou ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis).

Isso ocorre porque o imposto é devido no caso de transmissão de bens, mas o direito ao bem é constituído desde o casamento — no caso da meação. Em outras palavras, aquela parte do patrimônio já pertence a um dos cônjuges, não está sendo transferida em razão do falecimento (Causa Mortis) — como ocorre com a parte distribuída como herança.

Quem é considerado herdeiro e meeiro? 

O meeiro é sempre o cônjuge que se casou em um regime que concede o direito à metade do patrimônio do casal. Em nenhuma hipótese, qualquer outro integrante da família poderá ser considerado como tal.

Nessa situação, a parte a ser dividida com os outros membros com direitos, como filhos do casal e de fora do casamento, é o saldo entre o patrimônio total e a subtração da meação. O herdeiro pode ser qualquer indivíduo reconhecido pela legislação como tendo direito à herança, como os filhos gerados no casamento e eventuais reclamantes.

O que é a renúncia da meação?

Há casos nos quais o meeiro deseja renunciar ao seu direito à meação — em favor dos filhos, por exemplo. Afinal, em muitos casos o casal não tem, na prática, uma divisão de seus bens, que são usados de modo compartilhado. Quando um dos cônjuges falece, o seu companheiro ou companheira que permanece entende que os bens do casal devem ser transferidos para os filhos, como herança.

Contudo, se o casamento ocorreu em um regime que configura a meação, especialmente o de comunhão universal de bens, metade do patrimônio pertence, desde antes do falecimento, ao cônjuge sobrevivente. Portanto, não pode ser transferido aos filhos na forma de herança, uma vez que não pertence ao falecido.  

Então, para que possa ser efetuada a renúncia, na prática ela deve ocorrer na forma de transferência de propriedade em vida. Se for parte de um imóvel, por exemplo, ela deve ser transferida por meio de uma escritura lavrada em cartório. 

Ficou claro por que a definição sobre o que é meação e herança gera tanta confusão, não é? Afinal, existem situações diversas, nas quais uma mesma pessoa pode ser considerada meeira ou herdeira ao mesmo tempo. O importante, para nunca mais se confundir, é sempre pensar no momento no qual o direito ao patrimônio é configurado, se no ato do casamento ou em decorrência do falecimento, além de sempre considerar o regime de bens definido pelo casal. 

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