Entenda o que é sinistro e o que fazer quando isso ocorre
O setor de seguros é cheio de termos incomuns que podem facilmente gerar dúvidas. Por isso, sempre deciframos alguns deles e hoje é o momento de entender o que é sinistro, que é normalmente compreendido como algo um tanto sombrio.
De fato, pode ser. Parte da função do seguro é justamente minimizar os efeitos indesejados desse tipo de acontecimento. Então, vamos detalhar para você de modo prático e fácil de entender o significado, as classificações e os tipos de sinistro que podem ser cobertos pelos seguros, especialmente o de automóveis. Confira!
Índice
O que é sinistro?
Vamos começar com uma definição no estilo de um dicionário, porém mais específica do que a maioria das que encontramos disponíveis, que é: sinistro é um fato previsto na forma de uma cobertura contratada que gera dano ao objeto segurado.
Em outras palavras, todo o contrato de seguro tem uma lista de coberturas contratadas, que são os tipos de danos que deverão ser ressarcidos, caso sejam gerados por um risco considerado na contratação, como roubo e furto.
Nesse caso, o sinistro é o ato praticado pelo ladrão, que roubou ou furtou o bem segurado, mas também poderia ser uma enchente, no caso de a cobertura de causas naturais ter sido prevista no contrato.
No tópico sobre tipos de sinistro, vamos explicar de forma mais detalhada cada um deles a partir de suas respectivas coberturas. Antes disso, vejamos outras classificações mais gerais.
Quais as classificações dos sinistros?
As principais classificações dos sinistros dependem da extensão do dano causado e são válidas para qualquer seguradora, pois seguem as regras da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Elas são duas:
- perda parcial: que permite a recuperação do veículo sinistrado;
- perda integral: quando o dano causado supera 75% do custo do veículo, inviabilizando o reparo.
A perda integral é popularmente conhecida como perda total e gera a reposição do valor do bem, conforme estabelecido em contrato. De modo mais detalhado, em seu artigo 2°, a Resolução 297 do CONTRAN estabelece 3 classificações de sinistro, que descrevemos a seguir.
Sinistro de pequena monta
São aqueles que dependem da substituição de peças externas e/ou mecânicas e estruturais para serem resolvidos, até mesmo soluções como o martelinho de ouro, sem a necessidade de verificações adicionais, para que o veículo volte a circular.
Sinistro de média monta
Esse tipo de sinistro já exige inspeção de segurança e a obtenção do Certificado de Segurança Veicular – CSV, para que o veículo volte à circulação.
Sinistro de grande monta
Nesse caso, não é possível recuperar o veículo, que é, portanto, classificado como irrecuperável, independentemente da troca de peças e procedimentos de reparo.
Quais os tipos de sinistro?
Como prometido em um dos tópicos anteriores, chegou o momento de detalhar alguns dos tipos de sinistro mais comuns, que estão descritos nos tópicos abaixo.
Colisão
Sinistros de colisão são muito comuns, mas nem sempre reparáveis. Não vale a pena acionar o seguro para os muito pequenos, nos quais o custo do conserto não é maior que o valor da franquia. Além de tudo, isso elimina descontos devidos às próximas contratações.
Em casos de colisões mais graves, poderá haver a perda integral ou parcial, dependendo da gravidade.
Roubo e furto
Antes de tudo, precisamos classificar a diferença entre roubo e furto. O primeiro envolve grave ameaça ou violência na apropriação de um bem, enquanto o segundo não. Apesar de levar um patrimônio que não é dele, o ladrão não usa de violência.
Danos a terceiros
Se você pensar no seguro do ponto de vista que consideramos mais correto, ou seja, como um recurso de planejamento financeiro e minimização de risco, o sinistro do tipo “danos a terceiros” está entre os mais importantes.
Ele envolve os prejuízos materiais e pessoais causados a terceiros em decorrência de um acidente. É tão importante porque pode envolver prejuízos muito mais altos do que o imaginado, como a colisão com veículos de luxo.
Além disso, essa cobertura de seguros para terceiros envolve a consciência de responsabilidade civil e protege de indenizações.
Causas naturais
Muitas pessoas desconhecem a existência de coberturas para este tipo de sinistro, que prevê os riscos decorrentes de acidentes naturais, como enchentes, vendavais e chuvas de granizo.
No entanto, esse sinistro é previsto em muitas apólices e altamente recomendado, se considerarmos que alguns deles são cada vez mais comuns, especialmente em algumas regiões.
O que fazer na ocorrência de um sinistro?
Tão importante quanto fazer a escolha certa de coberturas é saber como agir no caso da ocorrência de sinistros. Algumas atitudes podem, inclusive, causar dificuldades ou até cancelar o seu direito a indenizações.
Não pense que as regras a serem seguidas protegem apenas as seguradoras, pois é do interesse do segurado que as fraudes sejam evitadas, pois elas encarecem o valor dos seguros. Então, confira!
Preste socorro
Se houver vítimas elas não devem ser removidas, pois isso pode piorar a situação delas, mas é crime e moralmente questionável não prestar socorro. Por isso, o resgate deve ser acionado imediatamente.
Libere o local
Se não houver vítimas, não é necessário manter o trânsito interrompido ou dificultado. Se os veículos puderem ser removidos, você deve fazê-lo, se estiverem impossibilitados de movimentação, chame o guincho.
Não corra riscos
Em caso de roubo ou furto, especialmente em situações que ofereçam algum risco, não é indicado permanecer no local. Você pode acionar a polícia assim que encontrar um local seguro.
Identifique as pessoas
É importante anotar dados e contatos das pessoas envolvidas e eventuais testemunhas. Elas podem ser muito importantes no caso de envolvimento da justiça no caso.
Registre o Boletim de Ocorrência (BO)
O BO é um documento fundamental para receber sua indenização de seguro. Ele pode ser feito pela internet, quando ocorrem colisões sem vítimas, mas, se não for o caso, o comparecimento na polícia é obrigatório, especialmente se houver roubo ou furto. Os dados dos envolvidos serão necessários para preencher o BO.
Notifique a seguradora
Você pode comunicar o BO diretamente para a seguradora ou por meio de um corretor, que pode facilitar o trabalho nessa hora e agilizar os procedimentos.
Para concluir, agora que você tem claro todos os detalhes sobre o que é sinistro, lembre-se que é possível ir muito além do atendimento das questões legais na hora de escolher as coberturas indicadas ao seu caso. Elas fazem parte do seu planejamento financeiro, que precisa considerar os objetivos de gestão de risco.
Entre em contato e conte com os nossos especialistas para ajudar com isso.