O Seguro de vida é herança? Entenda as diferenças!
Se você já se questionou se seguro de vida é herança, saiba que essa é uma dúvida muito pertinente. Porém, o assunto é um tanto complexo, pois existem grandes diferenças entre cada situação e, para evitar surpresas no futuro, é fundamental conhecer essas particularidades.
Por isso, preparamos este conteúdo para que você entenda melhor se seguro de vida é herança e como funciona cada caso. Continue a leitura do artigo para saber mais sobre essa questão!
Índice
O que é seguro de vida?
É um serviço oferecido por seguradoras cuja finalidade é garantir que os familiares (ou qualquer outra pessoa devidamente registrada no contrato do seguro) recebam uma indenização caso o segurado venha a falecer.
Sendo assim, o contrato conta com cláusulas específicas que ficam acertadas entre a empresa responsável e o segurado, estabelecendo que o contratante pague a empresa que, por sua vez, se responsabiliza de entregar o capital aos beneficiários.
Vale mencionar que, antes de contratar um seguro de vida, é importante analisar não somente as taxas cobradas, como também se as coberturas oferecidas atendem às suas necessidades.
Muitas pessoas acham que o seguro de vida serve apenas em caso de falecimento, o que não é verdade! Ele abrange diversas situações (que podem ser usadas em vida) e ajuda a deixar o segurado mais tranquilo.
Dentre os cenários em que o seguro de vida pode ser usado, vale mencionar:
- invalidez (laborativa, funcional, parcial ou total) por doença ou acidente;
- possíveis despesas hospitalares, médicas e odontológicas;
- Diárias por Internação Hospitalar (DIH);
- doenças consideradas graves como câncer e AVC;
- auxílio ou assistência- funeral (SAF).
Quais as diferenças entre seguro de vida e herança?
Veja a seguir as principais distinções e particularidades entre seguro de vida e herança.
Beneficiários do seguro de vida
Os beneficiários de um seguro de vida não são, necessariamente, os herdeiros, já que o segurado pode indicar qualquer pessoa no ato da contratação do serviço.
Se o segurado não especificar na apólice a quem o pagamento deve ser feito (em caso de morte), a indenização será paga metade aos herdeiros (respeitada a ordem legal de sucessão) e metade ao cônjuge que não esteja judicialmente separado.
Caso não haja cônjuge, a indenização será realizada a quem comprovar que o falecimento do segurado privou seus meios de subsistência. Se nenhum beneficiário se apresentar, o valor é pago à União.
Herdeiros e testamento
Pela definição da lei (art. 1.789 do CC), os herdeiros são o cônjuge ou companheiro, os descendentes (filhos, netos etc) e os ascendentes (pais, avós etc). Se o indivíduo fizer um testamento, obrigatoriamente poderá especificar que apenas 50% de sua herança seja destinada aos herdeiros.
No caso do seguro de vida, o valor da apólice não entra como inventário da herança. Ou seja, a indenização é paga por meio da solicitação da abertura de sinistro feita pelos beneficiários especificados no contrato.
Impostos devidos
Para que a transferência dos bens seja paga aos herdeiros, quando o segurado vem a falecer, é preciso realizar o pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD ou ITCMD).
Já no caso do seguro de vida, não há incidência desse imposto, pois, como já mencionado, o capital proveniente do seguro não entra na herança. Além disso, o valor não incidirá Imposto de Renda (IR), já que se trata de verba indenizatória. Porém, ainda sim é preciso declará-lo.
Velocidade de liberação
Não há um período específico determinado para a liberação da herança. Dependendo do caso, especialmente se houver disputa judicial entre os herdeiros, o processo pode demorar até anos para ser finalizado.
No seguro de vida, se todos os requisitos forem cumpridos, os beneficiários recebem a indenização em até 30 dias.
Como você pôde conferir, embora muitas pessoas questionem se seguro de vida é herança, há grandes diferenças entre cada um. Mostramos também as principais particularidades sobre como funciona a herança e o seguro de vida.
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