Transferência de veículo: como fazer e quais os documentos necessários?
Para muitos consumidores, a compra e venda de carros é um procedimento comum ao longo da vida. No entanto, existem alguns detalhes importantes sobre esse processo, principalmente para aqueles que estão fazendo isso pela primeira vez, como a transferência de veículo.
Nosso objetivo é apresentar tudo o que você precisa saber sobre o assunto. Aqui, você entenderá a importância da transferência, o que a legislação diz sobre o tema, como realizar esse processo e por que é importante ter um bom seguro automotivo. Então, não perca tempo e acompanhe!
O que é e qual a importância da transferência de veículo?
Adequação, segurança e regularidade. Da forma como percebemos, essa é a melhor forma de descrever a importância da transferência veicular. Dizemos isso porque, tecnicamente, a transferência é um procedimento que altera a atribuição de propriedade e responsabilidade sobre um bem, neste caso, um veículo.
Suponhamos que você tenha um carro e decida vendê-lo. Após realizar a venda, o bem deixa de ser seu e passa a ser do novo proprietário. É justamente para validar essa transação que existe a transferência, um processo que exige a participação de ambas as partes envolvidas no negócio, quem compra e quem vende.
Se a transferência veicular não existisse, o novo dono não teria como comprovar sua propriedade sobre o bem — mas esse não é o único problema, pois além de atribuir posse, a transferência também faz a transição de responsabilidade civil e tributária.
Em outras palavras, isso quer dizer que a responsabilidade por multas e impostos sobre o veículo são atribuídos ao novo proprietário, isentando o antigo dono de novas cobranças relacionadas ao uso ou a posse desse bem. Por isso, a transferência é vista como um procedimento fundamental para a segurança de todos no mercado.
Como sempre, a melhor forma de entender um conceito é por meio de uma boa comparação. No setor imobiliário existe o que chamamos de matrícula do imóvel. Esse documento é, praticamente, um dossiê completo sobre a situação e o histórico cadastral do imóvel em seus registros públicos.
Sendo assim, a matrícula reúne todo tipo de informação histórica, descrevendo as especificações do imóvel, todos os proprietários até o momento, além de listar todos os valores transacionados do momento da sua criação/demarcação até a atualidade. Com os veículos, existe algo semelhante, o registro automotivo.
A transferência veicular, entre outras coisas, serve para atualizar o registro do automóvel negociado, indicando à base cadastral que uma nova entidade (pessoa física ou jurídica) é responsável por pagar os impostos dessa propriedade e as eventuais multas e infrações cometidas durante o uso desse veículo.
É por isso que quando falamos de compra e venda automotiva, frisamos a importância da transferência. Uma forma prática de entender isso é olhando da seguinte maneira:
- para quem compra, não realizar a transferência significa que você não obteve a propriedade do bem;
- já para quem vende, não transferir significa continuar responsável por impostos e multas de algo que não é mais seu.
Inclusive, a dor de cabeça tende a ser ainda mais elevada no caso de uma venda sem transferência. Imagine que você vende o veículo para um condutor agressivo e negligente. Nos dias seguintes, percebe que sua CNH, ainda vinculada à placa desse carro, está sendo “bombardeada” por multas e infrações.
Além de arcar com toda a burocracia necessária para desfazer essa confusão, no curto prazo, o antigo proprietário ainda pode sofrer penalidades ainda mais inconvenientes, como a suspensão da sua CNH. Além dessa frustração imediata, também podem existir consequências mesmo durante a resolução do problema.
Imagine que a situação acima ocorreu e, ao mesmo tempo, você estava cotando um seguro para o seu novo carro. Então, lá vem mais uma surpresa desagradável: o custo da sua apólice subiu. Afinal, para o sistema de dados da seguradora, constam infrações que apontam a sua negligência no trânsito.
Para reparar a situação, você precisa lidar com a raiz do problema, transferindo o veículo, a titularidade e as responsabilidades ao novo proprietário. É para evitar esse “bolo de confusões” que o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) determinou a obrigatoriedade e um prazo para a realização da transferência.
O que a legislação diz sobre a transferência de veículo?
Sobre a transferência de veículos, a legislação brasileira é bem categórica. Afinal de contas, existem prazos, obrigatoriedade e penalidade. O texto que determina o tema é a Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, também conhecida como o Código de Trânsito Brasileiro.
A principal observação está no § 1º do Artigo 123, que diz que o prazo para o novo proprietário tomar as ações para expedir o Certificado de Registro do Veículo (CRV) atualizado é de 30 dias a partir da celebração da venda. Caso isso não aconteça, o antigo proprietário é penalizado com uma multa no valor de R$195,23, além de perder cinco pontos na CNH.
“Mas Valiant, como isso é fiscalizado?” Essa é uma curiosidade importante. Imagine que João comprou o carro de Carlos, mas não foi atrás de fazer a transferência nos 30 dias após o negócio. Caso João (novo proprietário) seja flagrado circulando com o veículo, haverá a autuação e aplicação da multa. Simples assim.
É por isso que há um estímulo correto e muito forte por parte do vendedor para agilizar a transferência. Sem transferir, o antigo dono pode ficar recebendo multas e infrações em sua carteira de habilitação, sem nem saber o que está acontecendo — levando a todos os incômodos que listamos até aqui.
Além disso, sem a transferência, o novo proprietário não consegue fazer nada que exija a comprovação de propriedade sobre o veículo, como contratar um bom seguro auto ou até mesmo solicitar empréstimos alienando o veículo como garantia pois, legalmente, o bem não é realmente seu — e isso é extremamente problemático.
Como já apontamos em vários posts, rodar com um carro sem seguro é tão arriscado quanto irresponsável, pois você fica vulnerável, exposto ao acaso e contando única e exclusivamente com a sua sorte. Outro comentário do CTB sobre o tema acontece no Artigo 134.
Esse trecho diz que se o novo proprietário não realizar a transferência no prazo recomendado (30 dias), o antigo dono deve assumir essa responsabilidade, tomando as providências dentro do novo prazo (60 dias), caso contrário, continuará responsável pelas infrações, multas e impostos de um veículo que não é mais seu.
Como fazer a transferência de veículo em 4 etapas?
Agora que você sabe o que é, qual a importância e o que a lei diz sobre a transferência de veículos, chega o momento de aprender a realizar esse processo. Para facilitar, segmentamos o tópico em quatro etapas. Assim, você pode se organizar, seguindo esse tutorial prático sem perder nenhum detalhe importante. Dê uma olhada!
1. Conheça os documentos necessários
A transferência de veículos exige dois tipos de documentos: aqueles que são pessoais e relativos ao novo proprietário e condutor, e aqueles que estão relacionados à propriedade, ou seja, o carro. O primeiro documento a ser coletado é o CRV, o Certificado de Registro do Veículo.
Esse é o item mais importante na hora da transferência. Ele deve ser o primeiro documento a ser coletado, pois geralmente está sob os cuidados do antigo dono. Para o procedimento de transferência, o CRV deve ser assinado tanto pelo antigo como pelo novo proprietário, além de reconhecido em cartório para autenticar a transação.
Inclusive, aqui deixamos uma dica: depois de utilizar o CRV para a transferência, guarde esse documento em casa em um local bem protegido. Diferente da CNH, você não precisa carregar ele para todo lado e é muito importante evitar o extravio desse certificado, pois existem custos e burocracias para a emissão de um novo.
Em seguida, você deve reunir os seus documentos de identificação. Para isso, você deve apresentar original e cópia do CPF e RG, ou simplesmente, a CNH, que acaba substituindo ambos os documentos por combinar as informações necessárias. Caso a compra seja para a sua empresa, os documentos de identificação mudam.
No lugar de CPF e RG, você deve apresentar cópias do contrato social, certificado de situação do CNPJ, certidão negativa de débitos com o INSS e também o comprovante de poderes do vendedor. Tanto para a Pessoa Física como para a Pessoa Jurídica, a transferência existe para dar segurança e regularidade.
Em seguida, há o comprovante de residência, como uma fatura de consumo de cartão de crédito, luz, internet, TV a cabo ou afins. O que importa é que esse documento seja considerado recente e válido do ponto de vista legal, ou seja, emitido até seis meses (180 dias) antes da data da solicitação de transferência.
Para sua organização, é bom reunir tudo isso em uma única pasta, pois facilitará muito o seu dia no Detran. Em seguida, há o laudo da vistoria. Essa análise é realizada por inspetores certificados pelo Detran da sua região, e servem para indicar que não há irregularidades legais ou estruturais relacionadas ao veículo.
Por fim, o comprovante de pagamento das taxas. A transferência tem um custo, mas ele varia drasticamente de um Estado para outro. Por exemplo, em São Paulo o processo custa R$197,98 e em Santa Catarina, R$157,97. Por isso, é importante visitar o portal do Detran da sua região e consultar esses valores em primeira mão.
2. Preencha o verso do CRV e reconheça as assinaturas em cartório
Depois de fechar o negócio, as partes preenchem o recibo de transferência no verso do CRV. Esse formulário inclui informações de ambas as partes e deve ser assinada pelos dois. Depois, é hora de levar o CRV a um cartório para autenticar as assinaturas. Oficialmente, é a partir desse ponto que começa a valer os 30 dias para dar a entrada no processo de transferência.
3. Reúna os documentos e inicie o processo
Com o Certificado de Registro de Veículo assinado e autenticado e o comprovante de pagamento da taxa de transferência, é hora de reunir todos os documentos em uma pasta e ir até o Departamento de Trânsito da sua região. Aqui, vale lembrar de um detalhe importante: não é possível transferir veículos com débitos e pendências.
Por exemplo, se o carro estiver com multas e impostos atrasados, não será possível realizar a transferência. Essas pendências devem ser quitadas antes de entrar com o processo de transferência. Com tudo regularizado, você inicia o processo de transferência.
4. Faça a vistoria e retorne ao Detran
Depois de iniciar o processo, o Detran o orienta a realizar a vistoria. É nessa etapa que você consegue o laudo de aprovação, que atesta que o veículo não tem nenhuma irregularidade. Com o laudo, você retorna ao Detran e, finalmente, conclui o requerimento para a sua transferência.
Inicialmente, o processo pode parecer um pouco complicado, mas na realidade, você consegue terminá-lo em um único dia, caso se organize antes, é claro. Mas se você não tem o tempo disponível para todas essas etapas, lembre-se que você pode pegar um “atalho”, bastando contratar os serviços de um bom despachante.
Qual a importância do seguro automotivo?
Para encerrar, vale a pena falar sobre a importância e os benefícios do seguro auto. Afinal de contas, você acaba de trocar de carro e, agora, é momento de proteger essa conquista com uma boa apólice. Hoje em dia, ter um seguro automotivo é uma questão de responsabilidade, não só social, mas principalmente financeira.
Sem o seguro, você deixa o seu patrimônio vulnerável ao acaso. Independentemente do sinistro, prejuízo ou ocasião, o seguro existe justamente para proteger o seu bolso e o seu carro de qualquer tipo de situação, como acidentes, catástrofes naturais, incêndios, roubos, furtos e afins.
Claro, o seu nível de proteção sempre dependerá da amplitude da sua apólice, o que chamamos de coberturas. É por isso que é fundamental contar com uma boa corretora na sua jornada de contratação, pois esse é o estabelecimento qualificado para encontrar e oferecer a apólice ideal, considerando o seu perfil de uso, orçamento e necessidade.
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