responsabilidade civil familiar

Seguro residencial: você sabe o que é a Responsabilidade Civil Familiar?

Você já pensou no que faria se involuntariamente acabasse causando um acidente e ferindo outra pessoa? Por exemplo, se uma ventania derrubasse um vaso de sua janela e atingisse alguém na rua, ainda que não fosse proposital, esse indivíduo precisaria ser indenizado, concorda? É exatamente neste ponto que a responsabilidade civil familiar se enquadra.

Por isso, preparamos este conteúdo para que você entenda o que é responsabilidade civil familiar, quais coberturas essa modalidade de seguro oferece e quem pode contar com o serviço. Continue a leitura do artigo para saber mais sobre o assunto!

O que é a responsabilidade civil familiar?

Normalmente, quando uma pessoa decide proteger seu patrimônio contra desastres naturais, roubos e acidentes, contrata um seguro residencial com coberturas desde incêndios, passando por danos estruturais e manutenções, até queda de aeronave no imóvel.

No entanto, existem situações em que o segurado, seus dependentes, cônjuge, seus funcionários e até mesmo animais de estimação podem causar danos físicos ou materiais a terceiros, ainda que involuntariamente. Esses casos, geralmente, podem não ser cobertos por um seguro residencial comum, seja por negligência, imprudência ou por motivo acidental.

Nesse sentido, a responsabilidade civil familiar pode ser entendida como um adicional de cobertura cuja finalidade é garantir que o segurado seja indenizado por danos causados a terceiros, isto é, proteger suas finanças diante de imprevistos que envolvam outras pessoas.

Quando essa cobertura pode ser utilizada?

Existem inúmeras situações que podem fugir do controle e gerar danos corporais ou materiais a terceiros. Veja a seguir alguns exemplos sobre quando a cobertura responsabilidade civil familiar pode ser usada:

  • danos causados a terceiros pelo próprio segurado;
  • danos causados a terceiros pelos dependentes do segurado;
  • danos causados a terceiros pelo cônjuge;
  • danos causados a terceiros animais domésticos;
  • danos causados a terceiros por funcionários;
  • danos causados a terceiros pela queda de objetos oriundos do imóvel do segurado;
  • danos causados a terceiros por menores quando estiverem em companhia do segurado;
  • danos causados a terceiros pela realização de reuniões ou eventos organizados pelo segurado (contanto que não haja cobrança de ingresso);
  • danos causados a terceiros durante a prática ou exercício de esportes em momentos de lazer;
  • danos sofridos por funcionários domésticos no exercício de sua atividade laboral (dentro do imóvel do segurado).

Para que tipo de pessoa este seguro é recomendado?

Conforme mostramos nos tópicos anteriores, quando se trata de situações extraordinárias, ninguém está isento. Afinal, como diz a máxima, “acidentes acontecem”. Isso significa que a cobertura responsabilidade civil familiar é indicada para qualquer pessoa.

Porém, as chances de que ocorram problemas que fujam do controle são maiores para quem tem funcionários, visto que o número de pessoas que podem causar acidentes que serão relacionados ao indivíduo é maior e, proporcionalmente, os riscos também.

Como você pôde conferir, a responsabilidade civil familiar abrange uma série de situações que não são contempladas por um seguro residencial comum. Contar com esse serviço pode evitar que o segurado tenha que arcar com despesas causadas a terceiros de forma involuntária e acidental.

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