Seguro residencial: você sabe o que é a Responsabilidade Civil Familiar?
Você já pensou no que faria se involuntariamente acabasse causando um acidente e ferindo outra pessoa? Por exemplo, se uma ventania derrubasse um vaso de sua janela e atingisse alguém na rua, ainda que não fosse proposital, esse indivíduo precisaria ser indenizado, concorda? É exatamente neste ponto que a responsabilidade civil familiar se enquadra.
Por isso, preparamos este conteúdo para que você entenda o que é responsabilidade civil familiar, quais coberturas essa modalidade de seguro oferece e quem pode contar com o serviço. Continue a leitura do artigo para saber mais sobre o assunto!
Índice
O que é a responsabilidade civil familiar?
Normalmente, quando uma pessoa decide proteger seu patrimônio contra desastres naturais, roubos e acidentes, contrata um seguro residencial com coberturas desde incêndios, passando por danos estruturais e manutenções, até queda de aeronave no imóvel.
No entanto, existem situações em que o segurado, seus dependentes, cônjuge, seus funcionários e até mesmo animais de estimação podem causar danos físicos ou materiais a terceiros, ainda que involuntariamente. Esses casos, geralmente, podem não ser cobertos por um seguro residencial comum, seja por negligência, imprudência ou por motivo acidental.
Nesse sentido, a responsabilidade civil familiar pode ser entendida como um adicional de cobertura cuja finalidade é garantir que o segurado seja indenizado por danos causados a terceiros, isto é, proteger suas finanças diante de imprevistos que envolvam outras pessoas.
Quando essa cobertura pode ser utilizada?
Existem inúmeras situações que podem fugir do controle e gerar danos corporais ou materiais a terceiros. Veja a seguir alguns exemplos sobre quando a cobertura responsabilidade civil familiar pode ser usada:
- danos causados a terceiros pelo próprio segurado;
- danos causados a terceiros pelos dependentes do segurado;
- danos causados a terceiros pelo cônjuge;
- danos causados a terceiros animais domésticos;
- danos causados a terceiros por funcionários;
- danos causados a terceiros pela queda de objetos oriundos do imóvel do segurado;
- danos causados a terceiros por menores quando estiverem em companhia do segurado;
- danos causados a terceiros pela realização de reuniões ou eventos organizados pelo segurado (contanto que não haja cobrança de ingresso);
- danos causados a terceiros durante a prática ou exercício de esportes em momentos de lazer;
- danos sofridos por funcionários domésticos no exercício de sua atividade laboral (dentro do imóvel do segurado).
Para que tipo de pessoa este seguro é recomendado?
Conforme mostramos nos tópicos anteriores, quando se trata de situações extraordinárias, ninguém está isento. Afinal, como diz a máxima, “acidentes acontecem”. Isso significa que a cobertura responsabilidade civil familiar é indicada para qualquer pessoa.
Porém, as chances de que ocorram problemas que fujam do controle são maiores para quem tem funcionários, visto que o número de pessoas que podem causar acidentes que serão relacionados ao indivíduo é maior e, proporcionalmente, os riscos também.
Como você pôde conferir, a responsabilidade civil familiar abrange uma série de situações que não são contempladas por um seguro residencial comum. Contar com esse serviço pode evitar que o segurado tenha que arcar com despesas causadas a terceiros de forma involuntária e acidental.
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