O que caracteriza a perda total de um veículo? Saiba como minimizar os prejuízos
Acidentes são sinônimo de dor de cabeça e, infelizmente, ninguém está livre deles, mesmo dirigindo com cuidado.
O que muitas pessoas se perguntam é, além de cuidar das vítimas – que sempre devem ser a primeira preocupação -, o que pode ser feito se a colisão resultar na perda total do veículo.
Continue a leitura para entender melhor o que é a perda total e quais as providências a se tomar nesse caso.
Índice
O que é perda total
Basicamente, ela ocorre quando o custo do conserto do veículo representa 75% ou mais do seu valor total.
O valor considerado para esse cálculo é o da tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Por exemplo: se o carro custa R$ 50.000 e o valor do conserto ultrapassa R$ 37.500, estará caracterizada a perda total.
Ao contrário do que se pode pensar, ela não significa, necessariamente, grandes estragos na carroceria ou avarias irreversíveis. Os danos podem afetar componentes internos, por exemplo, com grande impacto. O que vai determinar se houve ou não a perda total é o valor final do conserto.
Contudo, as causas da perda total não são relacionadas somente a acidentes. Elas também podem resultar de roubo, incêndio ou alagamento.
O que é perda parcial
A perda parcial é caracterizada por danos cujos reparos custam menos do que 75% do valor do carro. Para quem tem seguro veicular, a franquia funciona nesses casos. O proprietário paga o valor da franquia e o carro é consertado, independentemente do valor do orçamento do mecânico.
O que fazer em caso de acidentes
Se o acidente acontece e você não conta com um seguro veicular, é hora de buscar orçamentos em oficinas de confiança. É importante fazer vários levantamentos de preços, para comparar os custos. Procure oficinas com boa referências e que sejam capazes de avaliar se o conserto é viável.
A avaliação e o orçamento devem observar todos os itens passíveis de avarias, desde componentes internos, na parte elétrica ou mecânica, até lanternagem e pintura.
Em relação ao momento do acidente, caso envolva outro veículo, as providências devem incluir:
- se houver vítimas, acionar imediatamente a polícia, pois o condutor do veículo é responsável pela prestação de socorro;
- aguardar o socorro ou as autoridades fora do veículo, em lugar seguro;
- fotografar os veículos, com detalhes da posição dos mesmos na via, para apurar as responsabilidades;
- se não houver vítimas, retirar os veículos para desobstruir a passagem;
- se a remoção não for possível, sinalizar com o triângulo e o pisca alerta;
- fazer um boletim de ocorrência;
- trocar contatos com o proprietário do veículo envolvido; e
- se o carro não funcionar, acionar um guincho particular.
Como funciona o seguro em casos de perda total
Se você conta com um seguro e sofreu um acidente, o primeiro passo é acionar a seguradora e seguir as orientações. Na maioria dos casos, um perito fará a vistoria para avaliar a extensão dos danos.
Após a vistoria, a seguradora enviará o veículo para a avaliação e orçamento do conserto. Com a declaração da oficina de que o carro sofreu perda total, é formalizado o parecer de perda total.
O período de liberação da indenização depende do contrato com a seguradora mas, normalmente o processo demora, em média, 30 dias.
Para agilizar a liberação e garantir as devidas comprovações, é importante providenciar:
- o sinistro, com relato detalhado da ocorrência, contendo data, hora, local, testemunhas e seus contatos;
- se for o caso, dados dos motoristas envolvidos no acidente: número das respectivas carteiras de habilitação, telefone, e-mail e placas dos veículos;
- boletim de ocorrência; e
- identificação e contato de policiais que tenham prestado auxílio local.
O que acontece com o veículo depois da perda total
No caso dos veículos segurados, após a indenização ao proprietário, o carro danificado passa a ser de propriedade da seguradora.
O seu destino, a partir daí, depende do grau dos danos sofridos. É verificada a possibilidade de retirada e reutilização das peças. Ou ainda, o carro pode seguir para o leilão, cabendo ao novo proprietário a decisão de recuperá-lo.
Os veículos que sofreram avarias definitivas não podem voltar à circulação e devem ter suas baixas de registro solicitadas ao Detran.
Como são definidos os critérios, de acordo com a lei
O órgão oficial para determinar o grau das avarias sofridas é o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), por meio da Resolução 297. É esta norma que estabelece a classificação dos danos que decorrem dos acidentes e determina os procedimentos necessários para regularização ou baixa dos veículos.
De acordo com a classificação do CONTRAN, no boletim de ocorrência, o agente fiscalizador deverá determinar o grau da avaria da seguinte forma:
- Danos de pequena monta: quando o veículo sofre danos em peças externas, mecânicas ou estruturais, que, quando recuperadas, permitem a volta do veículo à circulação, sem necessidade de novas verificações.
- Danos de média monta: quando o veículo sofre danos em suas peças, mas a recuperação exige nova verificação, que ateste as condições do veículo de voltar a rodar.
- Danos de grande monta: quando os danos do veículo são classificados como irrecuperáveis.
Alguns mitos e verdades sobre a perda total
Quando se trata desse assunto, há várias crenças que podem confundir o proprietário e acabar atrapalhando na hora de tomar providências.
Veja algumas delas:
“A perda total é quando abrem-se os airbags ou o eixo é quebrado”
Nem sempre. Contudo, o que normalmente causa a abertura do airbag são acidentes frontais. Nesse tipo de colisão é bastante comum que as avarias sejam severas, pois costumam causar danos ao motor e à parte estrutural do veículo.
O mesmo acontece com o eixo do veículo. Se o impacto chegou a danificá-lo, significa que a estrutura do veículo também foi comprometida. O dano pode até não ser visto por olhos leigos, porém o carro tem seu alinhamento e segurança seriamente comprometidos.
Portanto, por mais que exista todo um contexto a ser analisado para declarar a perda total, é bastante comum que a abertura do airbag e o dano no eixo tenham acontecido no acidente.
“A perda total ocorre quando o carro não pode mais ser consertado”
Mito. Também é possível que seguradoras paguem indenização pela perda total mesmo nos casos em que o carro pode ser consertado, mas que o conserto ultrapassa o valor de 75% do valor do veículo.
“O seguro cobre danos em acessórios danificados no acidente”
Depende do tipo de contrato. Acessórios como aparelhos de som, rodas especiais ou blindagem podem ser passíveis de indenização, desde que previsto nas cláusulas contratuais.
Concluindo, acidentes com perda total do veículo são casos dificilmente resolvidos sem que haja um grande impacto no bolso do proprietário. Além do prejuízo, o dono do carro ainda enfrenta burocracias e diversos procedimentos com os quais não tem familiaridade.
Daí a importância de contratar um bom seguro auto que ofereça assistência nesse momento. Ele será fundamental para resguardar seus direitos e evitar mais dores de cabeça em caso de acidentes, principalmente os que resultam em perda total.
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