O que o seguro de veículo não cobre? Descubra!
Uma das etapas mais importantes da contratação de seguros é a leitura do contrato e suas coberturas, pois apenas assim é possível garantir a sua proteção de acordo com as suas necessidades e expectativas. Por isso, elaboramos este material, elencando tudo o que o seguro de veículo não cobre.
Entre negligências, fraudes e atos de pura irresponsabilidade, existem muitas situações que não são cobertas pelas apólices de seguro. Afinal, as seguradoras não podem endossar esses tipos de ações, que são contraproducentes à segurança de todos no trânsito. A seguir, explicamos quais são essas situações em detalhes.
O objetivo é, justamente, informar você para a sua próxima contratação ou renovação. Como sabemos, ter um seguro, sobretudo o automotivo, é essencial para garantir a sua estabilidade financeira, evitando ter que lidar com gastos extras ou situações não previstas em seu orçamento.
Então, não perca tempo e descubra tudo o que você precisa saber sobre o tema para não errar no uso do seu seguro auto!
Atrasar o pagamento
Muitos seguros residenciais, sobretudo, em imóveis alugados e financiados, já oferecem coberturas para o atraso no pagamento. No entanto, esse não é o caso para as apólices automotivas que, inclusive, podem se tornar inativas durante os períodos de inadimplência, sujeitando o condutor a um período de vulnerabilidade.
Dirigir embriagado ou sem carteira
Já aqui, temos dois atos de negligência. É muito importante entender que o seguro de carro não é uma ferramenta para cobrir transgressões, custeando o pagamento de multas causadas por atos de irresponsabilidade — e as seguradoras sequer podem endossar esse tipo de prática. Por isso, dirigir embriagado ou sem portar a documentação não é coberto pelas apólices.
Alterar o veículo e não reportar à seguradora
O cálculo das apólices, tanto de preços quanto de condições, é estabelecido por meio de uma análise de risco e retorno. Por isso, todas as alterações mecânicas e estéticas devem ser reportadas à seguradora, com o objetivo de atualizar a apólice para considerar as atualizações, que podem incluir tanto alterações no motor quanto novos adereços de estilo e estética.
Participar de sinistro intencional
Por último, a fraude contra o seguro. Além de ser uma prática condenada pelo contrato das apólices, essa conduta também pode ser considerada crime contra a economia popular. Ainda mais, se a fraude existe sob a forma de um estelionato, com uma organização sofisticada e premeditada, afetando mais pessoas do que apenas a seguradora.
Como pôde ver, o que o seguro de veículo não cobre é, justamente, um conjunto de atos de irresponsabilidade, negligência, fraude e transgressões. É por isso que é tão importante ler o contrato das apólices com atenção, descobrindo não apenas o alcance das suas coberturas, mas principalmente, os direitos, os deveres e as expectativas implícitos na contratação.
Este post foi útil? Ainda tem curiosidade sobre o tema? Então, não perca a oportunidade de achar a resposta para as suas dúvidas, deixando o seu comentário, a seguir!