beneficiário do seguro de vida

O que é um beneficiário do seguro de vida?

Resumidamente, o beneficiário do seguro de vida é o indivíduo cujo valor da apólice será indenizado após o falecimento do contratante do serviço, mas esse assunto é um pouco mais complexo do que possa parecer.

Diversas dúvidas surgem diante dessa situação. Como saber quem são os beneficiários do seguro? Quem terá direito ao benefício se o segurado não tiver determinado isso expressamente no contrato da apólice? Qual é o prazo máximo para resgatar o valor?

Preparamos este post para você tirar suas principais dúvidas em relação a como funciona um seguro de vida, especialmente relativas ao beneficiário do serviço. Continue a leitura para saber mais sobre o assunto!

O que é o beneficiário do seguro de vida?

O beneficiário de um seguro de vida nada mais é do que a pessoa (ou as pessoas) que o segurado pela apólice escolheu para ser indenizada caso ele venha a falecer. Vale lembrar que cada tipo de seguro de vida conta com suas próprias especificações, como apólices que abrangem doenças graves, acidentes ou apenas em caso de morte.

O segurado pode escolher qualquer pessoa para ser seu beneficiário do seguro de vida, embora seja muito comum indivíduos nas seguintes condições:

  • um cônjuge;
  • um parente;
  • um herdeiro nato;
  • um amigo;
  • um vizinho.

Como você pode ver, não é uma regra ter ligação consanguínea ou marital com o segurado para ser um beneficiário do seguro de vida, mas as seguradoras exigem uma declaração de únicos herdeiros para liberar a indenização no caso de menores de 16 anos de idade.

Como saber se sou beneficiário de um seguro de vida?

Como já mencionado, a melhor maneira de evitar confusões diante de uma situação que, por si só, já é complicada — visto que o beneficiário acaba de perder um ente querido —, o ideal é que o segurado mantenha as pessoas próximas informadas sobre suas decisões. Também é comum, no entanto, que esse tipo de informação seja mantido em segredo por diversas razões pessoais do contratante.

Existem formas de descobrir se você é o beneficiário do seguro de vida, tais como:

  • entrar em contato com a Central de Atendimento da empresa responsável pela apólice de seguros e solicitar informações sobre o contrato;
  • solicitar informações à corretora ou ao corretor da família responsável pela contratação do serviço.

A maneira mais segura e eficiente de descobrir isso é entrar em contato com a seguradora ou com o corretor que realizou o contrato com o segurado. Dessa forma, será possível saber se o beneficiário indicou alguém à indenização do seguro de vida.

O que acontece se nenhum beneficiário for apontado?

Conforme estabelece o artigo 792 do Código Civil Brasileiro, se não houver nenhum beneficiário de vida determinado pelo segurado, a indenização do valor da apólice deverá ser paga da seguinte maneira: metade aos herdeiros do segurado e a outra metade ao cônjuge, obedecendo à ordem da vocação hereditária.

Se o segurado não tiver herdeiros legais e/ou cônjuge para receber a indenização do seguro de vida, o valor será destinado à pessoa que comprovar que não tem meios para se sustentar financeiramente depois do falecimento do segurado. Se, ainda sim, ninguém aparecer, é a União que fica com o valor da apólice.

O segurado pode mudar de ideia sobre o beneficiário?

Sim! O contratante do serviço tem o direito de mudar de ideia e escolher outra pessoa para ser seu beneficiário do seguro de vida a qualquer momento que desejar. Basta entrar em contato com a seguradora e solicitar uma mudança em seu contrato de apólice, informando quais serão os novos beneficiários, caso ele venha a óbito.

Como resgatar o valor do seguro de vida?

Em primeiro lugar, para evitar problemas desnecessários e ter que solicitar apoio jurídico, é muito importante que o segurado avise às pessoas que são beneficiárias do seguro de vida. Isso agiliza significativamente o processo de acionamento do seguro.

Para resgatar a indenização, o beneficiário deve consultar a seguradora sobre a documentação necessária para receber o valor do seguro de vida. Se você for um beneficiário, pode tomar a iniciativa e contatar a empresa para dar início aos trâmites.

Para começar o procedimento, é preciso ter alguns dados em mãos, que serão muito úteis para que a seguradora encontre informações sobre o caso, como nome completo, RG, CPF e carteira de motorista da pessoa falecida. Se o beneficiário do seguro de vida já tiver o documento, deverá apresentar a certidão de óbito. Além disso, a seguradora também costuma exigir o preenchimento de um formulário.

Quanto tempo pode levar para a indenização ser liberada?

Na maioria dos casos, se tudo estiver certo, do momento em que o beneficiário do seguro de vida inicia o processo de solicitação do benefício até o recebimento do valor da indenização, pode correr, no máximo, 30 dias.

Esses 30 dias são o prazo limite que as seguradoras têm para realizar o pagamento aos beneficiários, conforme estabelecido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Vale lembrar que, se todos os documentos exigidos forem entregues corretamente à seguradora, é possível receber o benefício em questão de dias.

Existe prazo para solicitar o seguro de vida?

Sim! É imprescindível que toda a documentação exigida pela seguradora seja entregue na data estipulada no contrato da apólice de seguro. De acordo com a legislação para prescrição do direito ao benefício, esse prazo pode ser de até três anos após a data do falecimento do segurado. Vale ressaltar que o benefício só é liberado após o prazo de carência do seguro de vida.

O beneficiário do seguro de vida é a pessoa (ou as pessoas) a quem o valor da apólice do serviço é destinado após o falecimento do segurado (contratante). Esclarecemos, aqui, algumas dúvidas comuns nesse tipo de situação, a fim de facilitar o início dos trâmites no processo de solicitação do benefício, se esse for o seu caso.

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